O calendário de fevereiro de 2026 no Brasil será marcado pela transição do Carnaval para o início da Quaresma – período de quarenta dias de reflexão que mobiliza milhões de pessoas. As celebrações carnavalescas ocorrem entre os dias 14 e 17 de fevereiro, mas é importante destacar que essas datas não são consideradas feriados nacionais, sendo classificadas legalmente como pontos facultativos.
Na sequência, em 18 de fevereiro, a Quarta-feira de Cinzas marca oficialmente o começo da Quaresma, que se estenderá até o início de abril.
O intervalo é relevante para o planejamento de trabalhadores e empresas, uma vez que o funcionamento de serviços e a liberação de funcionários dependem de legislações municipais e de acordos trabalhistas. Dessa forma, o período se destaca tanto pelos pontos facultativos do Carnaval quanto pelo início de um ciclo religioso de grande significado para a tradição cristã.
Todas as datas comemorativas e pontos facultativos em fevereiro de 2026
O mês apresenta uma série de datas que celebram profissões, conscientização de saúde e eventos históricos. Abaixo, destacam-se os principais pontos do calendário:
1º de Fevereiro
- Dia do Publicitário;
- Início das campanhas Fevereiro Roxo (alerta sobre Lúpus, Alzheimer e Fibromialgia);
- Fevereiro Laranja (combate à Leucemia).
2 de fevereiro
- Dia de Nossa Senhora dos Navegantes.
4 de fevereiro
- Dia Mundial de Combate ao Câncer.
11 de fevereiro
- Dia Internacional das Mulheres e Meninas na Ciência.
14 de fevereiro
- Dia de São Valentim (conhecido internacionalmente como o dia dos namorados);
- Dia Mundial do Amor.
16 de fevereiro
- Segunda-feira de Carnaval (Ponto Facultativo).
17 de fevereiro
- Terça-feira de Carnaval (Ponto Facultativo).
18 de fevereiro
- Quarta-feira de Cinzas (Ponto Facultativo até as 14h);
- Início do período da Quaresma.
24 de fevereiro
- Dia da Conquista do Voto Feminino no Brasil;
- Aniversário da Promulgação da Primeira Constituição Republicana.
28 de fevereiro
- Dia Mundial da Doença Rara.
Qual a diferença entre ponto facultativo e feriado?
É comum haver confusão sobre a natureza das folgas no mês de fevereiro, especialmente durante o Carnaval. De acordo com normas federais, os dias de Carnaval são classificados como pontos facultativos – e não feriados. Na prática, isso significa que a dispensa do trabalho é obrigatória apenas para servidores públicos.
Para trabalhadores do setor privado, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a folga não é um direito automático. A liberação depende de acordo entre empregador e empregado ou da existência de legislação estadual ou municipal que transforme a data em feriado local.
Há casos em que estados e municípios decretam a terça-feira de Carnaval como feriado, como ocorre tradicionalmente no Rio de Janeiro e em Salvador. Na ausência de lei específica ou de acordo coletivo, as empresas podem manter o expediente normal, sem a obrigação de pagamento de horas extras – diferente do que acontece nos feriados, em que os trabalhadores CLT também possuem direito ao descanso ou, se o turno for trabalhado, remuneração diferenciada e folga.
Fonte: Gazeta do Povo




















