Novas regras de trânsito para ciclomotores, bicicletas elétricas e veículos autopropelidos entraram em vigor no primeiro dia de 2026.
E as chamadas bikes elétricas ainda causam dúvidas nos consumidores sobre quais modelos podem ser usados sem documentação ou habilitação específicas.
Essas dúvidas ocorrem porque veículos que parecem semelhantes podem, na prática, ser enquadrados de formas diferentes pela legislação de trânsito.
Para ser considerada bicicleta elétrica e não exigir Carteira Nacional de Habilitação (CNH), registro ou placa, o veículo precisa atender alguns requisitos básicos:
- Motor elétrico auxiliar, que só atua com a pedalada;
- Potência máxima de até 1.000 watts (1 kW);
- Velocidade máxima limitada a 32 km/h em assistência elétrica.
De acordo com a legislação, bicicletas elétricas com pedal assistido não podem ter acelerador independente e a potência precisa estar dentro dos limites.
Ciclomotor
De acordo com a regulamentação, é considerado ciclomotor todo veículo de duas ou três rodas cuja velocidade máxima de fabricação não ultrapasse 50 km/h.
Nessa categoria entram tanto os modelos a combustão com motor de até 50 cm³, conhecidos popularmente como “cinquentinhas”, quanto os elétricos com potência de até 4 kW.
Veículos que superam esses parâmetros deixam de ser classificados como ciclomotores e passam a se enquadrar como motocicletas, motonetas ou triciclos, o que implica a exigência de habilitação adequada e o cumprimento de normas mais restritivas.
Fonte: CNN Brasil




















