Preso por estupro de filha no RS é absolvido após vítima admitir que mentiu

Um homem, condenado a mais de 16 anos de prisão, foi absolvido pela Justiça da acusação de estupro de vulnerável contra a filha, depois da vítima admitir ter mentido durante o processo. Ele deixou a cadeia na segunda-feira (15), após passar mais de oito meses preso na Penitenciária Estadual de Charqueadas (RS).

O caso teria ocorrido em Canoas, em 2010. Conforme a Justiça, a revisão criminal foi feita após novo depoimento da filha, agora adulta, que afirmou ter sido induzida pela família materna a incriminar falsamente o pai. Na época, ela tinha 11 anos.

De acordo com a decisão, a mulher justificou o ato “devido à soma de sua fragilidade emocional com o intuito de auxiliar seus irmãos, que não recebiam os valores devidos a título de pensão alimentícia”. A decisão da filha do réu de procurar a Justiça para dar novo depoimento veio após saber da prisão do pai.

“A minha mãe queria dar um susto no meu pai, sabe? Todo mundo queria assustar ele e eu nunca imaginei que ia chegar nesse, nesse nível, sabe, de ele preso. […] Na minha cabeça ele ia tomar um susto ali, ele tomou um susto e pronto. E ele ia pagar a pensão dos guri e já era. Foi o que a gente achou, entendeu? Daí, como fiquei sabendo depois, me comunicaram que ele tinha sido preso e tudo mais. Daí foi aonde eu “não, pera aí, eu vou pegar e vou dar um jeito de procurar ajuda de algum lugar e vou esclarecer isso aí, certo”. Porque isso é uma coisa que veio da minha família e eu não vou deixar isso me prejudicar e prejudicar ele também”, relatou a mulher, à Justiça.

Diante do novo depoimento, a maioria dos desembargadores do 3º Grupo Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul votou pela absolvição e soltura do homem.

Em seu voto favorável à absolvição, o desembargador João Batista Marques Tovo disse que vê “sinceridade nos ditos da ofendida que se retratou” e que “o que ela refere sobre como acabou aceitando narrativa alheia é muito consistente com o fenômeno de falsas memórias”.

Três desembargadores votaram por manter a pena aplicada de 16 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão. Entre eles, o desembargador Joni Victoria Simões. Em seu voto, o magistrado afirmou que “a condenação foi lastreada em conjunto probatório coeso e suficiente” e que “não é incomum, desta feita, que algumas vítimas busquem negar o que passaram”.

“Portanto, entendo que o robusto contexto probatório contra o réu, que levou à sua condenação definitiva, não pode agora ser derruído com base em uma frágil retratação, que se mostra altamente questionável e provavelmente induzida”, disse o desembargador.

Na decisão favorável, os desembargadores também reconhecem que o réu tem o direito à justa indenização pelos “prejuízos sofridos”.

Em nota, a advogada de defesa do homem, Raquel Prates, afirmou que “enfim, hoje, uma família comemora a justiça feita. E isso me dá forças para seguir levando esperança enquanto Defesa.”

Fonte: CNN Brasil

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