Corretora desaparecida em subsolo: síndico e filho são presos em Goiás

A Polícia Civil de Goiás prendeu, na madrugada desta quinta-feira (28), o síndico Cléber Rosa de Oliveira e seu filho por suspeita de que eles sejam responsáveis pelo homicídio da corretora Daiane Alves Souza, que desapareceu em dezembro do ano passado, em um prédio de Caldas Novas, no sul do estado.

Segundo o delegado Pedromar Augusto de Souza, que conduz a investigação do caso, o porteiro do prédio também foi conduzido à delegacia para prestar esclarecimentos.

A CNN Brasil entrou em contato com a defesa de Cléber e aguarda retorno. A identidade do porteiro não foi confirmada pela polícia.

Denúncias entre mulher e síndico

Antes do desaparecimento, Daiane e o síndico do condomínio trocaram denúncias.

Segundo a denúncia obtida pela CNN Brasil, Cléber é acusado de perseguir Daiane, entre fevereiro e outubro de 2025. As ações de perseguição começaram em novembro de 2024, após um desentendimento entre a dupla.

No documento, a promotoria alega que Daiane geria determinados imóveis dentro do condomínio onde Cleber era síndico. Em uma das locações, a mulher alugou um dos apartamentos para duas famílias, totalizando nove pessoas. No entanto, o número ultrapassou o limite máximo permitido de hóspedes por unidade no condomínio, fato que desencadeou as perseguições.

Veja o que sabemos sobre denúncias entre desaparecida e síndico

Em nota, a defesa de Cleber ​afirmou que “todas as condutas do denunciado se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial”.

A corretora tem 12 processos contra o síndico do prédio. São processos nas áreas cível e criminal, 11 estão em andamento na Justiça e um foi arquivado com sentença favorável a Daiane.

Entenda o caso

Em 17 de dezembro, Daiane ficou incomodada com um corte de luz no apartamento onde mora e decidiu sair do local para verificar o problema. Então, ela desceu alguns andares de elevador e se deparou com um vizinho.

No caminho, eles conversaram e comentaram sobre o problema da falta de luz. Ao chegar no 2º andar do subsolo, eles saíram do elevador. Um vídeo mostra a interação até o momento da descida.

Porém, o mesmo registro é cortado por dois minutos. Quando as filmagens aparecem novamente, Daiane volta para o elevador e já está sozinha. Ao subir, ela olha para a câmera de segurança e desce no 1º andar do subsolo.

Vídeos para amiga

Todo o trajeto apresentado foi filmado em um vídeo para uma amiga. O registro contaria com uma passagem pelo apartamento sem energia, a caminhada até o elevador e um contato com o porteiro. O homem teria sido questionado sobre a queda de luz.

Veja vídeo gravado por amiga no trajeto para casa

No momento em que subiu novamente, ela gravava um novo vídeo. No entanto, esse último, nunca foi enviado à amiga.

A Delegacia de Homicídios de Goiás passou a conduzir a investigação sobre o desaparecimento de Daiane, quando o caso deixou de ser tratado sob outras hipóteses e passou a ser conduzido como homicídio. 

O que dizem as defesas

Nota – defesa de Daiane Alves Souza

“A defesa de Daiane Alves Souza refuta veementemente a acusação de violação de domicílio e esclarece que sua inocência será cabalmente demonstrada no curso da
instrução processual.

A acusação apresentada pelo síndico é infundada e omite a realidade dos fatos. Conforme será comprovado pelas imagens do circuito interno de segurança, a conduta
de Daiane foi uma reação direta a uma situação de risco.

Após ser agredida pelo síndico, ela presenciou o mesmo confinando seu padrasto — um idoso de 79 anos — no interior da recepção do Condomínio. Diante do histórico de agressividade do síndico e do fundado receio de uma agressão física contra o idoso, Daiane adentrou ao local exclusivamente para garantir a segurança e a integridade física de seu familiar.

Tal ato encontra-se amparado pelo instituto da legítima defesa de terceiro, conforme previsto no Art. 25 do Código Penal. A defesa reafirma que a verdade prevalecerá com a apresentação das provas judiciais e que não admitirá tentativas de criminalizar uma ação legítima de proteção a um idoso.”

Nota – defesa de Cleber Rosa de Oliveira

“​A defesa técnica do Sr. Cléber Rosa de Oliveira, síndico do Condomínio Amethist Tower, representada pelos advogados infra-assinados, vem a público prestar esclarecimentos em virtude das recentes notícias veiculadas sobre o desaparecimento da Sra. Daiane Alves Souza.

É fundamental pontuar, primeiramente, que o Sr. Cléber não figura como investigado no inquérito policial em curso. O administrador mantém postura colaborativa com as autoridades, fornecendo todas as informações e acessos necessários, certo de que a elucidação dos fatos é de interesse coletivo.

Em relação ao histórico de conflitos entre as partes, esclarece-se que as divergências existentes sempre foram tratadas pelo Sr. Cleber dentro da estrita legalidade e da via institucional adequada, qual seja, o Poder Judiciário.

Nesse sentido, em 19 de janeiro de 2026, o Ministério Público ofereceu denúncia em desfavor da Sra. Daiane pela prática do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal), episódio no qual o Sr. Cléber figurou como vítima.

Tal circunstância evidencia que o referido síndico sempre buscou o amparo das autoridades competentes para a resolução de conflitos, distanciando-se de qualquer pessoalidade.

Igualmente, cumpre abordar a recente denúncia oferecida em desfavor do Sr. Cléber pela suposta prática do crime previsto no art. 147-A do Código Penal.
Sobre este ponto, a defesa esclarece que todas as condutas do Sr. Cléber se deram no estrito cumprimento de seus deveres legais e estatutários na condição de síndico, visando única e exclusivamente a manutenção da ordem condominial.

As alegações contidas na referida denúncia são desprovidas de provas materiais, sustentando-se exclusivamente na versão unilateral apresentada pela Sra. Daiane. A defesa reitera que a inocência do Sr. Cléber será devidamente comprovada durante a instrução processual, momento em que ficará demonstrada a regularidade de sua atuação administrativa.

Por fim, a defesa solicita serenidade e responsabilidade na divulgação de informações, evitando-se especulações e insinuações que, desprovidas de lastro probatório, possam injustamente atingir a honra e a intimidade de um cidadão e pai de família que sempre esteve e permanece à disposição da Justiça”.

Fonte: CNN Brasil

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