Os partidos políticos são peças centrais do sistema democrático e funcionam como o principal elo entre a sociedade e o poder público. Por meio dessas legendas, os interesses da população são organizados, representados e levados às disputas eleitorais.
Pela legislação vigente, nenhum candidato pode concorrer a cargos eletivos sem estar filiado a um partido político regularmente constituído.
Com foco nas eleições de 2026, apenas as agremiações que tiverem seus estatutos registrados no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) com, no mínimo, seis meses de antecedência do pleito poderão lançar candidatas e candidatos. Esse registro também é condição para que os partidos tenham acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo gratuito de propaganda em rádio e televisão.
Atualmente, o Brasil conta com 30 partidos políticos oficialmente registrados no TSE. Além deles, outras 23 legendas estão em processo de formação e, por isso, ainda não estão aptas a participar das eleições.
Confira a lista de partidos políticos registrados no TSE:
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MDB (Movimento Democrático Brasileiro)
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PDT (Partido Democrático Trabalhista)
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PT (Partido dos Trabalhadores)
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PCdoB (Partido Comunista do Brasil)
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PSB (Partido Socialista Brasileiro)
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PSDB (Partido da Social Democracia Brasileira)
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AGIR
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MOBILIZA (Mobilização Nacional)
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CIDADANIA
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PV (Partido Verde)
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AVANTE
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PP (Progressistas)
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PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado)
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PCB (Partido Comunista Brasileiro)
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PRTB (Partido Renovador Trabalhista Brasileiro)
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DC (Democracia Cristã)
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PCO (Partido da Causa Operária)
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PODE (Podemos)
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REPUBLICANOS
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PSOL (Partido Socialismo e Liberdade)
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PL (Partido Liberal)
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PSD (Partido Social Democrático)
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SOLIDARIEDADE
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NOVO
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REDE (Rede Sustentabilidade)
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O DEMOCRATA
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UP (Unidade Popular)
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UNIÃO (União Brasil)
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PRD (Partido Renovação Democrática)
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MISSÃO (Partido Missão)
Regras para criação e registro de partidos
A criação, organização e funcionamento dos partidos políticos no Brasil são regulamentados pela Lei nº 9.096/1995, conhecida como Lei dos Partidos Políticos, e por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.
A legislação garante liberdade para a criação de novas legendas, desde que seus programas respeitem princípios como a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo e os direitos fundamentais.
Após adquirir personalidade jurídica pela via civil, a legenda precisa registrar seu estatuto no TSE.
Exigências de apoiamento e fundação
Para que um partido em formação consiga registrar seu estatuto, é necessário comprovar, em até dois anos, o apoio de eleitores não filiados a outras legendas.
Esse apoiamento deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos válidos dados na última eleição geral para a Câmara dos Deputados, distribuídos por, no mínimo, um terço dos estados.
Além disso, a criação de um partido exige a participação de ao menos 101 fundadores, todos com direitos políticos e domicílio eleitoral em pelo menos um terço das unidades da Federação.
Cabe a esses fundadores elaborar o programa e o estatuto da legenda, além de eleger a direção nacional provisória responsável por conduzir o processo de registro.
*Publicado por João Scavacin, da CNN Brasil; com informações do TSE
Fonte: CNN Brasil





















